Prisão de Wesley Batista por insider trading é inédita
A prisão preventiva de Wesley Batista, presidente da JBS, é a primeira realizada no Brasil por insider trading. Nem Eike Batista, preso no início do ano, foi por esse motivo. Xerife do mercado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apontou recentemente na sua análise que havia indícios de uso de informação privilegiada pelos controladores da JBS.
A a prisão acima noticiada, inédita no país, se deu porque o mesmo, segundo a acusação, utilizou informação privilegiada para realizar negócios no mercado financeiro. Insider trading pode ser traduzido (livremente) por “negociação com informação privilegiada”.
Wesley é acusado de ter obtido, por conta das informações privilegiadas de que dispunha – justamente o conteúdo das delações premiadas feitas por executivos da JBS- lucro com as operações financeiras que fez na véspera da divulgação das delações, (venda de dólares).
O inside trading é proibido, o que extrai da leitura dos artigos 145, 155, 157, 160 e 165 da Lei 6.404, de 1976, pelos quais o legislador admitiu como insiders: administradores – conselheiros e diretores da companhia; membros de quaisquer órgãos criados pelo estatuto da companhia, com funções técnicas ou destinadas a aconselhar os administradores; membros do conselho fiscal; subordinados das pessoas anteriormente citadas; terceiros de confiança dessas pessoas; acionistas controladores.
Por: Dra. Janaina Daniel Varalli