Alteração de beneficiário em seguro é anulada por alegação de alcoolismo de segurado.

Alteração de beneficiário em seguro é anulada por alegação de alcoolismo de segurado.


Nos contratos de seguro, vigora a liberdade contratual – e a regra é que o segurado pode alterar o beneficiário a qualquer tempo. No entanto, a boa-fé, princípio geral do Direito, não deve ser afastada. No caso concreto analisado pelo STJ, tratando sobre inclusão de beneficiários em seguro de vida, ficou comprovado que o titular concordou com mudanças sob efeito do álcool.


A alegação dos filhos do falecido foi que a tia deles (irmã do falecido) aproveitou-se de seu constante estado de embriaguez para induzi-lo a mudar os beneficiário dos seguros.

Segundo o Ministro Villas Bôas Cueva: “Havendo ou não má-fé da recorrente por instigar o irmão, alcoólatra compulsivo, a substituir os rebentos dele como beneficiários dos seguros de vida a fim de incluí-la, os capitais constituídos nunca foram para favorecê-la, pois a real intenção do segurado foi sempre a de assegurar proteção econômica aos filhos menores, recebendo eles os valores da indenização securitária diretamente (em um primeiro momento) ou por intermédio da tia (na condição de gestora de recursos)”. O Ministro manteve a anulação do ato de alteração dos agraciados, excluindo a irmã do segurado.

Fonte: STJ; REsp 1.510.302


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