Identidade de sócios não configura grupo econômico

Identidade de sócios não configura grupo econômico


O Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação solidária de um grupo imobiliário por dívida trabalhista de uma corretora de imóveis, julgando que apenas o fato de haver sócios em comum não implica em reconhecimento do grupo econômico. 


Segundo o Tribunal, para que se reconheça a existência de grupo econômico e que se aplique as consequências jurídicas daí advindas, além das empresas terem sócios em comum, é necessário que haja subordinação hierárquica entre as empresas.

A Ministra Maria de Assis Calsing, atestou que o grupo econômico consiste num conjunto de sociedades empresariais, juridicamente independentes, que coordenam suas atuações em prol de objetivos em comum. Alego que é necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre a outra.

Por: Dra. Janaina Varalli

Fonte: TST (ARR-1109-49.2013.5.15.0067)

Varalli Advogados
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